Supermercado deve pagar exames de consumidora que sofreu acidente no local
Supermercado deve pagar consulta médica e exames de consumidora que sofreu acidente em esteira rolante do estabelecimento. Assim decidiu o 3º Juizado Especial Cível de Brasília ao condenar a empresa a ressarcir despesas com médicos de uma consumidora que estava grávida na ocasião.
A gestante afirmou no processo que, ao descer a esteira rolante do supermercado, foi atingida por um carrinho de compras desgovernado, conduzido por terceiro. O supermercado providenciou transporte e designou um funcionário para acompanhá-la até um hospital conveniado para fazer consulta e exames. Segundo ela, houve demora do supermercado em autorizar a consulta e o exame, o que a levou a arcar com os custos do procedimento.
A juíza do 3º JEC de Brasília decidiu que em relação aos gastos efetuados com a consulta e exame, o supermercado deve ser condenado a pagar as despesas, pois foram decorrentes de falha nos mecanismos de acesso ao estabelecimento disponibilizado ao consumidor.
Já quanto aos danos morais, a juíza negou o pedido, pois entendeu que se tratou de meros aborrecimentos cotidianos e considerou que houve por parte do supermercado o atendimento e acompanhamento necessários. Cabe recurso da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0702762-40.2014.8.07.0016
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