A Justiça condenou a RBS - Zero Hora Editora Jornalística, afiliada da Rede Globo no âmbito do Estado de Santa Catarina, a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1,5 milhão. A sentença é favorável à Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho ajuizada pela procuradora Dulce Maris Galle, em decorrência de várias irregularidades trabalhistas. Entre elas o excesso de jornada e a não observância das folgas aos seus funcionários de acordo com a lei.
Além da indenização, a decisão do juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, obriga a empresa a conceder intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo 1 hora e, no máximo, 2 horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 horas, e intervalo de 15 minutos, quando a duração do trabalho ultrapassar de 4 horas e não exceder de 6 horas.
Terá o grupo, também, que se abster de manter empregado trabalhando durante o período destinado ao repouso ou alimentação; abster-se de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite de 2 horas diárias, salvo comprovação de cumprimento das exceções legais e abster-se de exigir, tolerar ou permitir a prestação de serviço por mais de 06 (seis) dias consecutivos, de modo a assegurar ao empregado ao menos um dia de descanso após o sexto trabalhado. A multa diária é de R$ 500 mil para cada uma das obrigações acima descumprida.
A denúncia chegou ao MPT em 2009 e após a instauração do inquérito foram comprovadas as irregularidades de jornada. Por mais de uma vez foi proposta a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para a empresa corrigir as falhas trabalhistas apontadas. Com a recusa, coube ao MPT o ajuizar a ação civil, agora sentenciada pela justiça. Da decisão cabe recurso. (Com a Contraf)
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