NÃO CUSTA FICAR ALERTA
Prezados companheiros e companheiras, trabalhadores nas indústrias de confecções de roupas, cama, mesa e banho de Baldim, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Caeté, Capim Branco, Confins, Contagem, Esmeraldas, Florestal, Ibirité, Igarapé, Itaguara, Itatiaiuçu, Jaboticatubas, Juatuba, Lagoa Santa, Mário Campos, Mateus Leme, Matozinhos, Nova Lima, Nova União, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Rio Manso, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo, Taquaraçu de Minas e Vespasiano:
Conforme previsto em nossa Convenção Coletiva, na Cláusula Vigésima, todas as empresas são obrigadas a colocar no quadro de avisos um exemplar da Convenção Coletiva para conhecimento de todos os trabalhadores. Certamente muitas empresas não o fazem, podendo ser autuadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Diante dessa situação, vamos divulgar aqui alguns direitos dos trabalhadores conquistados pelo sindicato e que muitos não têm conhecimento:
PRÊMIO DE ASSIDUIDADE – Todos os trabalhadores do setor de produção, caso não tenha falta recebe mais 7% no salário mensal. Caso tenha uma falta justificada por atestado, o Prêmio passa para 3,5%. Para os trabalhadores administrativos, o Prêmio é de 3,5% e de 2% em caso de uma falta com atestado.
LIBERAÇÃO PARA AMAMENTAÇÃO – As trabalhadoras que estiverem amamentando seu bebê até que complete seis meses, poderá sair do serviço diariamente um hora antes do fim da jornada.
LANCHE – As empresas são obrigadas a fornecer a todos os trabalhadores e trabalhadoras, 2 lanches diários, um pela manhã e outro à tarde, gratuitamente, consistindo de café ou chá, ou suco e pão com manteiga (ou margarina) e leite.
CADEIRAS – As empresas são obrigadas ao fornecimento de cadeiras ergonômicas, com regulagem de encosto e assento, conforme norma do Ministério do Trabalho e Emprego.
TRIÊNIO – Todo trabalhador que completar 3 anos na mesma empresa tem direito a receber mensalmente em seu salário 5% de acréscimo, ou seja, 3 anos 5%; 6 anos, 10%; 9 anos, 15%. Limitado ao máximo a 15%.
ARMÁRIOS INDIVIDUAIS – Todas as empresas são obrigadas à instalação de armários individuais com chave para guarda dos pertences dos empregados.
GRATIFICAÇÃO RETORNO DE FÉRIAS – Todo trabalhador que não tiver faltado durante o período aquisitivo das férias, no retorno das férias tem direito a uma gratificação de 50% do salário mínimo (R$ 362,00). Caso tenha faltado uma vez com atestado, tem direito a R$ 181,00.
RECEBIMENTO DO PIS – Para as empresas que não tem convênio com a Caixa, são obrigadas a liberarem os trabalhadores por 2:30 (duas horas e trinta minutos) para receber o abono do PIS.
LICENÇA CASAMENTO – Em caso de casamento, o trabalhador ou trabalhadora tem direito a uma folga de 3 dias úteis e consecutivos, ou seja, se o casamento é no sábado, a folga é na segunda, terça e quarta, sem prejuízo no salário.
INTERNAÇÃO DE FILHO MENOR – as empresas abonarão, com pagamento do respectivo salário, até 1(uma) falta da empregada que, comprovadamente tiver de internar filho menor de 16(dezesseis) anos.
GRATIFICAÇÃO AO APOSENTADO – Ao empregado que se aposentar por invalidez, a empresa empregadora lhe pagará uma gratificação especial, correspondente a 01(um) salário mínimo vigente na data da aposentadoria caso o empregado tenha mais de 01(um) e menos de 05(cinco) anos de
serviços prestados à empresa elevando-se essa gratificação para 02(dois) salários mínimos, caso o tempo de serviço seja superior a 05(cinco) anos.
RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA – Assegura-se à empregada o direito a ausentar-se 2 (duas) horas por mês para recebimento de pensões que tenha direito. Na hipótese da ausência ultrapassar o limite aqui fixado, deverá repor o tempo excedente, em comum acordo com o empregador.
DURAÇÃO DE TESTE – As empresas poderão submeter a testes operacionais os candidatos a emprego por um período de até 04(quatro) horas, devendo remunerar o tempo que exceder a esse limite, com base no salário correspondente ao Grupo I.
ADIANTAMENTO SALARIAL – O empregado que não faltar ao serviço, no período compreendido entre o dia 20 (vinte) do mês anterior até o dia 19 (dezenove) do mês em curso terá direito a um adiantamento salarial correspondente a 40% (quarenta por cento) por conta do seu salário mensal. O adiantamento deverá ser feito até o dia 20 (vinte) do mês em curso.
SEGURO DE VIDA – Todas as empresas são obrigadas a fazer o seguro de vida a todos os trabalhadores e trabalhadoras, sem custo, nos termos da Cláusula 55 da CCT, sendo que caso a trabalhadora venha a ter um bebê, fará jus a receber da seguradora uma CESTA NATALIDADE, com kit para a mamãe e para o bebê.
Esses são benefícios conquistados pelo seu sindicato nas negociações. Caso a empresa em que trabalhe não esteja cumprindo, denuncie ao Sindicato para enviarmos para a fiscalização. Ligue em nosso DISQUE DENÚNCIA GRÁTIS – 0800 703 5120.
Antonio Carlos Francisco dos Santos – Presidente
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