Foi publicada no Diário Oficial da União da quinta-feira (6), a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 1.717, de 5 de novembro de 2014, que aprova instruções para a aferição dos requisitos de representatividade das centrais sindicais e dá outras providências.
Tratado ato revoga a Portaria MTE 194, de 17 de abril de 2008.
Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no Sistema Integrado de Relações do Trabalho (Sirt), devendo seu cadastro ser atualizado, de acordo com instruções expedidas pela Secretaria de Relações do Trabalho (SRT).
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