Indenização de 10 milhões de reais diz respeito a "danos morais coletivos" em razão da falta de proteção à saúde do trabalhador em Santa Catarina
O frigorífico Seara foi condenado, na quarta-feira 19, a pagar uma indenização de 10 milhões de reais por danos morais coletivos em razão do descumprimento de medidas de proteção à saúde do trabalhador em uma unidade no município de Forquilhinha, em Santa Catarina.
A sentença da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determina ainda o cumprimento de medidas de adequação das condições de trabalho, como a proibição de horas extras para operários que atuam em ambientes refrigerados, a concessão de pausas laborais para recuperação térmica e a obrigatoriedade de oferecer tratamento médico aos empregados acometidos por doenças ocupacionais.
Por meio de nota, o Grupo JBS, controlador da Seara Alimentos, afirmou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar se entrará ou não com recurso à condenação. Segundo a empresa, a ação foi ajuizada em 2007, período em que a Seara ainda não pertencia à JBS e, desde então, “procedimentos de segurança foram adotados” em todos os frigoríficos do grupo. (Com CartaCapital)
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