segunda-feira, 8 de setembro de 2014

FALTA DE PEIXES

                                                
Pescador será indenizado por alterações ambientais causadas por hidrelétrica


As consequências ambientais decorrentes da construção de uma usina hidrelétrica devem ser indenizadas. Por essa razão, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia Energética de SP (Cesp) a indenizar um pescador profissional que teve sua renda diminuída após a obra.

A estatal deverá pagar R$ 10 mil por danos morais além de um salário mínimo mensal durante dois anos pelos lucros cessantes. Segundo o processo, a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, no município de Rosana (SP), alterou a bacia hidrográfica do rio Paraná e acarretou a diminuição da incidência de peixes, reduzindo sua renda mensal, uma vez que ele utilizava a pesca para sua sobrevivência.

O relator, desembargador Marcelo Berthe, entendeu que ficou comprovado o prejuízo causado ao pescador. “É certo que deve ser aplicada, na presente demanda, a responsabilidade civil objetiva, pois é inquestionável a responsabilidade da Cesp pelos danos causados aos pescadores e a sua obrigação de ressarci-los."

Segundo Berthe, a atuação da empresa com a construção da usina trouxe consequências para os pescadores das redondezas, especificamente para aqueles que dependiam da pesca profissional como fonte de subsistência. Os desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho acompanharam o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Apelação 0313830-48.2009.8.26.0000  (Com a Conjur)

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