Pescador será indenizado por alterações ambientais causadas por hidrelétrica
As consequências ambientais decorrentes da construção de uma usina hidrelétrica devem ser indenizadas. Por essa razão, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Companhia Energética de SP (Cesp) a indenizar um pescador profissional que teve sua renda diminuída após a obra.
A estatal deverá pagar R$ 10 mil por danos morais além de um salário mínimo mensal durante dois anos pelos lucros cessantes. Segundo o processo, a construção da Usina Hidrelétrica Sérgio Motta, no município de Rosana (SP), alterou a bacia hidrográfica do rio Paraná e acarretou a diminuição da incidência de peixes, reduzindo sua renda mensal, uma vez que ele utilizava a pesca para sua sobrevivência.
O relator, desembargador Marcelo Berthe, entendeu que ficou comprovado o prejuízo causado ao pescador. “É certo que deve ser aplicada, na presente demanda, a responsabilidade civil objetiva, pois é inquestionável a responsabilidade da Cesp pelos danos causados aos pescadores e a sua obrigação de ressarci-los."
Segundo Berthe, a atuação da empresa com a construção da usina trouxe consequências para os pescadores das redondezas, especificamente para aqueles que dependiam da pesca profissional como fonte de subsistência. Os desembargadores Maria Laura Tavares e Fermino Magnani Filho acompanharam o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0313830-48.2009.8.26.0000 (Com a Conjur)
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