Chega de intransigência, aumento real já!
"Passado cinco meses de vigência da data base da categoria, o sindicato patronal recusa-se a negociar com os jornalistas de Minas. De forma intransigente tentam impor aos trabalhadores da notícia um aumento incapaz de recompor as perdas salariais dos últimos anos e muito menos de fazer frente à inflação real que, sem dúvidas, supera os 6% oferecido pelos patrões.
O artigo 616 do Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho é claro: os sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas não podem recusar-se à negociação. E o que faz o sindicato patronal após receber a resposta da categoria? Nega-se a apresentar uma contraproposta. Essa postura fere um direito consolidado na CLT e como tal teve ser questionado e combatido.
Minas Gerais é hoje a terceira maior economia do país. Entretanto, os jornalistas mineiros recebem apenas o 5º piso do Brasil, levando em consideração a faixa salarial mais baixa paga em outros estados, pois se a comparação for feita com as diferentes classificações para a carreira em outros estados, Minas cai para a 9a colocação no ranking nacional.
É hora de resgatar a dignidade da nossa profissão, de dizer um sonoro basta aos desrespeitos que os patrões vêm nos impondo. Lutar por melhores condições de vida é um direito, um dever, de todos os trabalhadores. Não nos intimidaremos, não nos curvaremos a retaliações, pois somos jornalistas, temos uma tradição de luta e unidos seguiremos firmes no objetivo de buscar a valorização da nossa categoria.
Aumento real já!
UNIDADE
Reafirmamos aqui nosso compromisso de sempre atuar em conjunto com a categoria, especialmente na batalha da campanha salarial, pois sabemos que até o momento só foi possível resistir porque mesmo em diferentes redações os jornalistas de Minas demonstraram união na luta por seus interesses.
Por isso defendemos a retirada da cláusula de negociação de demandas de condições de trabalho específica por empresa, incluída pela diretoria do Sindicato sem nenhuma consulta prévia à categoria. Na prática, essa cláusula fere o princípio da territorialidade sindical e contrabandeia para a nossa convenção coletiva uma das propostas do Acordo Coletivo com Propósito Específico, que pretende flexibilizar as leis trabalhistas, retirando direitos e garantias.
Não podemos permitir a inclusão dessa aberração jurídica. Na convenção coletiva, sob pena de nos próximos anos não termos força para negociar nossas reivindicações como uma categoria, já que estaremos divididos, separados por diferentes redações, reféns do que cada dono de jornal entende ser mais conveniente para sua empresa. O jargão pode ser antigo, mas não temos dúvidas: unidos somos mais fortes!
É hora de unir a categoria pelo aumento real"
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