Vigia e vigilante exercem funções diferentes, decide TRT da 3ª Região
A função do vigilante é proteger a vida e o patrimônio das pessoas, sendo exigido que o profissional tenha porte de arma e treinamentos específicos, enquanto o vigia tem tarefas baseadas na fiscalização local, de forma mais branda e sem uso de arma de fogo.
Essa diferenciação foi adotada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar pedido de um funcionário que dizia receber como vigia, mas exercer atividade de vigilante em um shopping center.
A empresa disse que o autor havia sido contratado como agente de segurança, com as funções de coordenar o fluxo de pessoas, prestar atendimento ao público e acionar a polícia se verificasse alguma situação envolvendo a segurança de pessoas, mas não trabalhava armado, não fazia transporte de valores nem fazia vigilância ostensiva do estabelecimento.
O trabalhador conseguiu decisão favorável em primeira instância. A sentença determinou que o shopping pagasse diferenças salariais, cestas básicas e multa. Mas, no TRT-3, a relatora do caso avaliou que as declarações do próprio funcionário eram contrárias a seus pedidos.
A juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires apontou os termos das Leis 7.102/1983 e 8.863/1994, que trata sobre as condições de segurança em estabelecimentos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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